quinta-feira, 26 de março de 2015

Qual a diferença entre tributo e imposto?

Tributo é um tipo de gênero que comporta cinco espécies, sendo elas: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Sendo assim, como pode-se denotar, o imposto é um tipo de tributo (como demonstrado na imagem abaixo, sendo eles divididos entre tributos da União, dos Estados ou dos Municípios) não podendo ser usado de forma generalizada para descrever toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


Já o imposto, também chamado de exação, trata-se de um tributo não vinculado (não decorre de uma atividade estatal específica) e o seu valor arrecadado não pode estar afetado a um fundo, órgão, despesa específica (devido ao Princípio Orçamentário da Não Afetação - art. 167 Inc IV CF). Existem dois tipos de impostos:
  1. Imposto Direto: como o próprio nome diz, ele é registrado diretamente ao contribuinte, ou seja, ele não repercute além dele. Exemplos disso são o IPTU, IPVA, ITR.
  2. Imposto Indireto: ao contrário do imposto direto, ele representa além do contribuinte, está embutido, na maioria das vezes, no preço. Sendo assim, ele é um imposto que vai passando do fornecedor, para o produtor, até o cliente final que, finalmente, será o contribuinte. Exemplos disso são o ICMS, II IPI
Fonte https://portogente.com.br/portopedia/qual-a-diferenca-entre-tributo-e-imposto-85473

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