terça-feira, 31 de março de 2015

PRF restringe tráfego de caminhões durante feriados

Medida vale para todas as rodovias federais de pista simples; calendário foi publicado no Diário oficial da União, no dia 30/3

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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (30/3), os dias e horários em que o tráfego de veículos de carga ficará restrito nas rodovias federais. A lista de feriados inclui Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi (Corpo de Cristo), Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos. Confira a tabela de restrições neste link.
A medida vale para todas as rodovias federais de pista simples, e os condutores que não desrespeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. O veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição.
Estão fora da medida, segundo a PRF, combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque.
De acordo com a portaria, para o próximo feriado, que é a Semana Santa, a medida valerá entre 16h e 24h do dia 2/4 (quinta-feira), e das 6h às 12h do dia 3/4 (sexta-feira). No de Tiradentes, a restrição vigorará no dia 18/4, entre 6h e 12h, e no dia 21/4, das 16h às 24h.
Fonte http://www.transportabrasil.com.br/2015/03/prf-restringe-trafego-de-caminhoes-durante-feriados/

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