sábado, 28 de julho de 2012

Inserção de pessoas com deficiência no mercado ainda é difícil, segundo especialista


A especialista Márcia Soléra afirma ainda é preciso que exista uma maior aceitação dessas pessoas por parte das companhias. "A questão que nossa sociedade precisa responder é: de que adianta preparar as pessoas para o mercado de trabalho se as empresas se recusam a aceitá-las?", afirma

Nesta terça-feira (24), a lei de Cotas Nº 8213/1991 completa 21 anos. A norma estabelece a obrigatoriedade de as empresas contratarem para seu quadro funcional um percentual de pessoas com deficiência. Mas ainda há dificuldade para inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, apesar das mais de duas décadas de obrigação legal, segundo Márcia Soléra, gestora executiva da Associação Pestalozzi de Osasco.
A especialista afirma ainda que é preciso que exista uma maior aceitação dessas pessoas por parte das companhias. "A questão que nossa sociedade precisa responder é: de que adianta preparar as pessoas para o mercado de trabalho se as empresas se recusam a aceitá-las?", afirma.
No Brasil, são cerca de 27 milhões as pessoas com algum tipo de deficiência que estão em idade de trabalhar, segundo o Censo do IBGE. Destas, 4,3% tem deficiência intelectual, ou seja, possuem alguma limitação em sua capacidade de aprender, entender e realizar atividades do cotidiano.
"Isso não quer dizer que elas sejam incapazes. Pelo contrário: as três décadas de experiência da nossa associação mostram que elas têm condições de alcançar sua autonomia, cuidar de si mesmas e prover seu sustento, quando a sociedade as trata dignamente, sem paternalismos e respeita seu direito ao trabalho", destaca Márcia Soléra.
Imagem: Thinkstock

"Muita gente ainda pensa que são pessoas doentes, mas a pessoa com deficiência pode agir, estudar, trabalhar, sonhar e viver a vida normalmente, desde que aqueles ao seu redor se preparem para acolher e oferecer os apoios necessários para que ela possa transpor as barreiras. Um cadeirante, por exemplo, não está em desvantagem em relação às demais pessoas em lugares com rampas e rebaixamento das guias das calçadas", exemplifica Márcia Soléra.
A Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência para empresas com 100 ou mais funcionários. O percentual de vagas varia de 2% a 5%, de acordo com o número total de empregados da empresa. Essa obrigação inclui todo tipo de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, e também o governo, cujos concursos devem reservar um mínimo de 5% e um máximo de 20% das vagas para pessoas com deficiência.
O processo de contratação é idêntico ao de qualquer profissional, salvo por dois detalhes. Um, de natureza legal: a apresentação de Laudo Médico ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS. Outro, de natureza ética: a preparação do ambiente e das pessoas com as quais ele vai trabalhar. "Todos os nossos processos de inserção de trabalhadores com deficiência intelectual são precedidos de treinamento para que chefias e colegas saibam como receber a pessoa com deficiência", explica Márcia Soléra.
"O processo de sensibilização objetiva transmitir as informações necessárias e contribuir para que o desconhecimento, o preconceito e o medo sejam superados. Este é o segredo de uma inclusão com qualidade", sintetiza. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário